Artigo 4º da Lei nº 7.266 de 4 de dezembro de 1984
Altera as contribuições dos segurados obrigatórios do Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, o valor das pensões e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Deferida a averbação de mandato estadual ou municipal, o segurado decidirá entre o pagamento em uma só vez ou o início do pagamento mensal, incidindo sempre as contribuições sobre os valores vigentes na data do pagamento.