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Artigo 3º da Lei nº 7.262 de 3 de dezembro de 1984

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 29, de 14 de novembro de 1966, que suprime a concessão de abatimentos de passagens e fretes no transporte aéreo, dispõe sobre a requisição de transporte, limita a concessão de passagem ou frete aéreo gratuito ou de cortesia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.