Artigo 6º da Lei nº 7.259 de 3 de dezembro de 1984
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1984.