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Artigo 6º da Lei nº 7.259 de 3 de dezembro de 1984

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1984.