Artigo 2º da Lei nº 7.259 de 3 de dezembro de 1984
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os proventos de inatividade ficam reajustados na forma do artigo anterior e de seu parágrafo único.