Artigo 6º da Lei nº 7.257 de 28 de Novembro de 1984
Fixa o efetivo da Policia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o efetivo da Policia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
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