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Artigo 4º da Lei nº 7.257 de 28 de Novembro de 1984

Fixa o efetivo da Policia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento do Território Federal de Roraima.