Artigo 4º da Lei nº 7.257 de 28 de Novembro de 1984
Fixa o efetivo da Policia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento do Território Federal de Roraima.