Artigo 3º da Lei nº 7.257 de 28 de Novembro de 1984
Fixa o efetivo da Policia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O preenchimento das vagas decorrentes desta Lei, por promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção em que forem implantados os Órgãos, Cargos e Funções previstos nos Quadros da Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica.