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Artigo 3º da Lei nº 7.257 de 28 de Novembro de 1984

Fixa o efetivo da Policia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 3º

O preenchimento das vagas decorrentes desta Lei, por promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção em que forem implantados os Órgãos, Cargos e Funções previstos nos Quadros da Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica.

Art. 3º da Lei 7.257 /1984