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Artigo 2º da Lei nº 7.257 de 28 de Novembro de 1984

Fixa o efetivo da Policia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 2º

O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos nos quadros da Organização da Policia Militar, na forma seguinte:

I

Quadro de Oficiais Policiais - Militares (QOPM)
Major PM 3
Capitão PM 11
1º Tenente PM 11
2º Tenente PM 7
Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM)
Subtenente PM 6
1º Sargento PM 6
2º Sargento PM 23
3º Sargento PM 57
Cabo PM 95
Soldado PM 531
Art. 2º da Lei 7.257 /1984