Artigo 2º da Lei nº 7.257 de 28 de Novembro de 1984
Fixa o efetivo da Policia Militar do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O efetivo de que trata o artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos nos quadros da Organização da Policia Militar, na forma seguinte:
I
Quadro de Oficiais Policiais - Militares (QOPM)
Major PM | 3 |
Capitão PM | 11 |
1º Tenente PM | 11 |
2º Tenente PM | 7 |
Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) | |
Subtenente PM | 6 |
1º Sargento PM | 6 |
2º Sargento PM | 23 |
3º Sargento PM | 57 |
Cabo PM | 95 |
Soldado PM | 531 |