Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.254 de 26 de Novembro de 1984
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Psicólogo do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Categoria Funcional de Psicólogo, código NS-703 ou LT-NS-703, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , é alterada na forma constante do Anexo desta Lei.
Parágrafo único
Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4, da categoria Funcional de Psicólogo, ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da Classe A.