Artigo 4º da Lei nº 7.252 de 23 de Novembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúd,e crédito especial até o limite de Cr$1.700.000.000 (um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) para o fim que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.