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Artigo 3º da Lei nº 7.248 de 13 de Novembro de 1984

Altera vantagens dos Cargos que especifica.

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Art. 3º

Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.

Art. 3º da Lei 7.248 /1984