Artigo 3º da Lei nº 7.248 de 13 de Novembro de 1984
Altera vantagens dos Cargos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Marinha.