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Artigo 2º da Lei nº 7.248 de 13 de Novembro de 1984

Altera vantagens dos Cargos que especifica.

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Art. 2º

O ocupante do cargo de Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo perceberá a representação mensal de que trata o artigo anterior aumentada em 10 (dez) pontos percentuais.