Artigo 2º da Lei nº 7.248 de 13 de Novembro de 1984
Altera vantagens dos Cargos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ocupante do cargo de Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo perceberá a representação mensal de que trata o artigo anterior aumentada em 10 (dez) pontos percentuais.