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Artigo 1º da Lei nº 7.248 de 13 de Novembro de 1984

Altera vantagens dos Cargos que especifica.

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Art. 1º

A gratificação de nível superior referente ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo fica substituída pela representação mensal a ser paga no percentual de 60% (sessenta por cento).

Art. 1º da Lei 7.248 /1984