Artigo 1º da Lei nº 7.248 de 13 de Novembro de 1984
Altera vantagens dos Cargos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A gratificação de nível superior referente ao cargo de Juiz do Tribunal Marítimo fica substituída pela representação mensal a ser paga no percentual de 60% (sessenta por cento).