Artigo 7º da Lei nº 7.247 de 13 de Novembro de 1984
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.