Artigo 6º da Lei nº 7.247 de 13 de Novembro de 1984
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.