Artigo 5º da Lei nº 7.247 de 13 de Novembro de 1984
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.