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Artigo 5º da Lei nº 7.247 de 13 de Novembro de 1984

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.