Artigo 3º da Lei nº 7.247 de 13 de Novembro de 1984
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A escala de vencimentos e as respectivas referências dos cargos de Oficial de Justiça-Avaliador dos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho serão as constantes do anexo III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , e Decreto-lei nº 2.004, de 6 de janeiro de 1983 , na forma do anexo único a esta Lei.