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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.247 de 13 de Novembro de 1984

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintos 75 (setenta e cinco) cargos de Datilógrafo - código TRT-3-SA-802 e 33 (trinta e três) de Agente de Portaria - código TRT-3-TP-1202, a partir da classe inicial e à medida que forem vagando.

Parágrafo único

O preenchimento de 75 (setenta e cinco) cargos de Auxiliar Judiciário - código TRT-3-AJ-023 e de 33 (trinta e três) cargos de Atendente Judiciário - código TRT-3-AJ-025, entre os criados pelo artigo anterior, fica vinculado à extinção dos cargos de Datilógrafo TRT-3-SA-802 e de Agente de Portaria TRT-3-TP-1202, respectivamente.