Artigo 5º da Lei nº 7.241 de 5 de Novembro de 1984
Concede pensão especial ao Frei JOSÉ MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial ao Frei JOSÉ MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM.
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