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Artigo 3º da Lei nº 7.241 de 5 de Novembro de 1984

Concede pensão especial ao Frei JOSÉ MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 7.241 /1984