Artigo 3º da Lei nº 7.241 de 5 de Novembro de 1984
Concede pensão especial ao Frei JOSÉ MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.