Artigo 1º da Lei nº 7.241 de 5 de Novembro de 1984
Concede pensão especial ao Frei JOSÉ MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida ao Frei JOSÉ MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM (nome civil - MAURÍCIO CARNEIRO DE LIMA) pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.