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Artigo 1º da Lei nº 7.241 de 5 de Novembro de 1984

Concede pensão especial ao Frei JOSÉ MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM.

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Art. 1º

Fica concedida ao Frei JOSÉ MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM (nome civil - MAURÍCIO CARNEIRO DE LIMA) pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 1º da Lei 7.241 /1984