Artigo 3º da Lei nº 7.240 de 5 de Novembro de 1984
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-900, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Poderá haver ascenção funcional para a categoria funcional mencionada nesta Lei de ocupantes de outras categorias funcionais, observado o disposto na regulamentação específica, desde que possuam as qualificações exigidas para o seu provimento.