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Artigo 1º da Lei nº 7.240 de 5 de Novembro de 1984

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-900, e dá outras providências.

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Art. 1º

Às classes integrantes da Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca, designada pelo Código ou NS-941 ou LT-NS-941, correspondem as referências de vencimento ou salário por classe estabelecidas no anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.240 /1984