Artigo 4º da Lei nº 7.237 de 29 de Outubro de 1984
Concede pensão especial a Augusto Bento Cirino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial a Augusto Bento Cirino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.