Artigo 3º da Lei nº 7.237 de 29 de Outubro de 1984
Concede pensão especial a Augusto Bento Cirino e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.