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Artigo 1º da Lei nº 7.237 de 29 de Outubro de 1984

Concede pensão especial a Augusto Bento Cirino e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica concedida a AUGUSTO BENTO CIRINO, filho de José Bento Cyrino e Maria lzabel do Nascimento, considerado inválido em conseqüência de explosão acidental de rojão deixado por militares do então 5º RI, em local onde foram realizados exercícios de tiro real, em fevereiro de 1957, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 1º da Lei 7.237 /1984