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Artigo 4º da Lei nº 7.234 de 29 de Outubro de 1984

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa Aglomerados Urbanos.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.234 /1984