Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 7.234 de 29 de Outubro de 1984

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa Aglomerados Urbanos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.