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Artigo 2º da Lei nº 7.234 de 29 de Outubro de 1984

Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa Aglomerados Urbanos.

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Art. 2º

O Governo do Distrito Federal fará incluir nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta lei.