Artigo 2º da Lei nº 7.234 de 29 de Outubro de 1984
Autoriza o Governo do Distrito Federal a contratar empréstimo interno destinado ao desenvolvimento do Programa Aglomerados Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Governo do Distrito Federal fará incluir nas Propostas Orçamentárias Anuais, inclusive nos Orçamentos Plurianuais de Investimentos, dotações suficientes à cobertura dos compromissos decorrentes desta lei.