JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Política Nacional de Informática | Lei nº 7.232 de 29 de Outubro de 1984

Dispõe sobre a Política Nacional de Informática, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

O Poder Executivo poderá estabelecer limites à comercialização, no mercado interno, de bens e serviços de informática, mesmo produzidos no País, sempre que ela implique na criação de monopólio de fato em segmentos do setor (Vetado) .

Art. 10º da Política Nacional de Informática - Lei 7.232 /1984