Artigo 5º da Lei nº 7.229 de 22 de Outubro de 1984
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.