Artigo 3º da Lei nº 7.229 de 22 de Outubro de 1984
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações apropriadas constantes do orçamento do Território Federal do Amapá.