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Artigo 3º da Lei nº 7.229 de 22 de Outubro de 1984

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações apropriadas constantes do orçamento do Território Federal do Amapá.

Art. 3º da Lei 7.229 /1984