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Artigo 2º da Lei nº 7.229 de 22 de Outubro de 1984

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.

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Art. 2º

O preenchimento das vagas decorrentes desta Lei, por promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção em que forem implantados os Órgãos, Cargos e Funções previstos nos Quadros de Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica.

Art. 2º da Lei 7.229 /1984