Artigo 2º da Lei nº 7.229 de 22 de Outubro de 1984
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O preenchimento das vagas decorrentes desta Lei, por promoção, admissão, concurso ou inclusão, somente será realizado na proporção em que forem implantados os Órgãos, Cargos e Funções previstos nos Quadros de Organização, observados, nos casos de promoção, os interstícios estabelecidos na legislação específica.