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Artigo 2º da Lei nº 7.228 de 15 de Outubro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$112.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 7.228 /1984