Artigo 1º da Lei nº 7.228 de 15 de Outubro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$112.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$112.000.000,00 (cento e doze milhões de cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de equipamentos hospitalares, como segue:
Cr$ 1.000,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 112.000 |
1112 | - Hospital das Forças Armadas | 112.000 |
1112.13754284.039 | - Contribuição ao Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas | 112.000 |