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Artigo 1º da Lei nº 7.228 de 15 de Outubro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$112.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$112.000.000,00 (cento e doze milhões de cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de equipamentos hospitalares, como segue:
Cr$ 1.000,00
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 112.000
1112 - Hospital das Forças Armadas 112.000
1112.13754284.039 - Contribuição ao Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas 112.000
Art. 1º da Lei 7.228 /1984