JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.227 de 15 de Outubro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura crédito especial até o limite de Cr$8.215.800.000,00 (oito bilhões, duzentos e quinze milhões e oitocentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 2º da Lei 7.227 /1984