Artigo 5º da Lei nº 7.225 de 15 de Outubro de 1984
Dispõe sobre o reposicionamento de servidores do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.