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Artigo 4º da Lei nº 7.225 de 15 de Outubro de 1984

Dispõe sobre o reposicionamento de servidores do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.225 /1984