Artigo 3º da Lei nº 7.225 de 15 de Outubro de 1984
Dispõe sobre o reposicionamento de servidores do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos somente a partir do início de sua vigência.