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Artigo 3º da Lei nº 7.222 de 2 de Outubro de 1984

Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, definindo o voto cumulativo.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.