Artigo 2º da Lei nº 7.222 de 2 de Outubro de 1984
Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, definindo o voto cumulativo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.