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Artigo 6º da Lei nº 7.218 de 19 de Setembro de 1984

Altera a estrutura e a denominação da Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei, incluindo os seus efeitos financeiros, entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 7.218 /1984