Artigo 6º da Lei nº 7.218 de 19 de Setembro de 1984
Altera a estrutura e a denominação da Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei, incluindo os seus efeitos financeiros, entra em vigor na data de sua publicação.