Artigo 5º da Lei nº 7.218 de 19 de Setembro de 1984
Altera a estrutura e a denominação da Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.