JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 7.218 de 19 de Setembro de 1984

Altera a estrutura e a denominação da Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A nova estrutura não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data de vigência desta Lei.

Art. 4º da Lei 7.218 /1984