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Artigo 3º da Lei nº 7.218 de 19 de Setembro de 1984

Altera a estrutura e a denominação da Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os servidores alcançados pelo disposto nesta Lei serão posicionados nas novas classes, mantidas as atuais referências de vencimento ou salário, ressalvado o disposto no art. 2º desta Lei.

Art. 3º da Lei 7.218 /1984