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Artigo 2º da Lei nº 7.218 de 19 de Setembro de 1984

Altera a estrutura e a denominação da Categoria Funcional de Técnico em Reabilitação, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 a NS-4 ficam automaticamente localizados na referência NS-5, inicial da classe A.

Art. 2º da Lei 7.218 /1984