Artigo 2º da Lei nº 7.217 de 19 de Setembro de 1984
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.