Artigo 6º da Lei nº 7.214 de 15 de Agosto de 1984
Extingue a fração do cruzeiro denominada centavo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Extingue a fração do cruzeiro denominada centavo e dá outras providências.
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