Artigo 5º da Lei nº 7.214 de 15 de Agosto de 1984
Extingue a fração do cruzeiro denominada centavo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Extingue a fração do cruzeiro denominada centavo e dá outras providências.
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