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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.212 de 11 de Julho de 1984

Institui o dia 1º de outubro como o "Dia Nacional do Vereador".

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Art. 1º

É o dia 1º de outubro instituído como o "Dia Nacional do Vereador".

Parágrafo único

Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.212 /1984