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Lei nº 7.212 de 11 de Julho de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 1º de outubro como o "Dia Nacional do Vereador".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, MOACYR DALLA , PRESIDENTE do SENADO FEDERAL nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

SENADO FEDERAL, EM 20 DE JULHO DE 1984


Art. 1º

É o dia 1º de outubro instituído como o "Dia Nacional do Vereador".

Parágrafo único

Nesse dia, as Câmaras e Prefeituras Municipais poderão promover iniciativas que comemorem a efeméride.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Senador MOACYR DALLA PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1984

Lei nº 7.212 de 11 de Julho de 1984